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Assinatura eletrônica e desburocratização

Muito se questiona sobre a assinatura digital eletrônica, alguns têm dúvida sobre a sua legalidade, outros sobre como ela pode facilitar processos. Neste post iremos explicar os principais pontos da assinatura eletrônica.

A lei aponta três tipos de assinaturas eletrônicas entre entes públicos e em questões de saúde: simples, avançada e assinatura eletrônica qualificada. Essas assinaturas, cada uma com as suas especificidades, colaboram para que as rotinas de processos e procedimentos sejam simplificadas, uma vez que retira a obrigatoriedade de presença física na entrega e na assinatura de documentos.

Tipos de assinatura

A lei aponta três tipos de assinaturas eletrônicas entre entes públicos e em questões de saúde: simples, avançada e assinatura eletrônica qualificada. Essas assinaturas, cada uma com as suas especificidades, colaboram para que as rotinas de processos e procedimentos sejam simplificadas, uma vez que retira a obrigatoriedade de presença física na entrega e na assinatura de documentos.

A assinatura eletrônica simples permite identificar o seu assinante, por anexar ou associar outros dados em formato eletrônico dele. Ela é usada em processos de baixo risco que não envolvem informações sigilosas. Estima-se que essa é a situação de 48% dos serviços públicos, como requerimento de informações, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

A assinatura eletrônica avançada está ligada a quem assina de forma inequívoca, permite que quem assina mantenha os dados sob o seu controle, com alto nível de confiança, permitindo garantir a integridade do documento e detectar qualquer modificação posterior dos dados assinados. Envolve informações protegidas legalmente por grau de sigilo, sendo associada a 43% das transações do serviço público como abertura, alteração e encerramento de empresas, transferência de veículos ou multas, acesso a documentos e atualização de cadastros do cidadão.

A assinatura eletrônica qualificada usa certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. No documento fica estabelecido que essa assinatura usa certificado digital com a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), de uso obrigatório em atos de transferência e de registro de bens imóveis, como a compra e venda de uma casa ou terreno e na assinatura de atos normativos dos chefes de poder, ministros e governadores.

Vantagens da assinatura digital

Com a assinatura eletrônica não é mais necessário o ir e vir com documentos de mão em mão entre os envolvidos nos processos públicos. Dessa forma, esse tipo de assinatura torna os processos mais simples com eficiência e segurança, diminuindo a burocracia.

A assinatura eletrônica se encaixa perfeitamente na rotina moderna, que precisa de processos cada vez mais rápidos e seguros, possibilitando mais organização, menos burocracia e redução de consumo de papel, tornando também a informação rastreável, rápida e segura.

Embora ainda haja o estranhamento com a assinatura digital e a preferência por papel, essa modalidade tem perdido cada vez mais espaço com a introdução de sistemas com assinatura eletrônica por partes de governos e repartições públicas, sobretudo no cenário atual de pandemia.

O SIM, desenvolvido pela CMT Tecnologia, possui essa ferramenta e garante o andamento de processos em gestões municipais com toda a segurança e desburocratização que a assinatura eletrônica possibilita.

Assinatura eletrônica e desburocratização
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