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Ciclo Orçamentário na gestão pública

Presente no cotidiano da gestão pública, o ciclo orçamentário pode ser definido como o período de tempo em que as atividades típicas do orçamento público são processadas, da sua concepção até a avaliação final.

O ciclo orçamentário é fundamental no planejamento de ações e na execução orçamentária de gestões públicas, uma vez que o orçamento público é um instrumento para a gestão de recursos financeiros.

A sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas no processo orçamentário é definida como Ciclo Orçamentário. Ele se relaciona ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público e é desenvolvido em um período superior ao ano civil.

As fases do ciclo orçamentário são: elaboração e planejamento, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. A seguir falaremos mais sobre cada uma delas.

Elaboração e planejamento

A primeira etapa do ciclo é a elaboração, nesta fase são estimadas as receitas e fixadas as despesas, esses dados devem ser apresentados de forma padronizada e discriminada, tendo como base as classificações que são exigidas nos dispositivos legais. Aqui acontece a elaboração da proposta orçamentária.

Essa etapa é composta pela previsão da receita, onde vão se estimar os recursos que se pretende arrecadar no exercício e que servirá de teto para fixar a despesa, em seguida acontece a fixação da despesa, após estimar a receita o órgão responsável pelo planejamento fixa o teto de despesas para cada unidade orçamentária. Cada órgão fixará a sua despesa com base nos objetivos e metas dos programas de sua responsabilidade, feito isso, a proposta deve ser encaminhada para consolidação no órgão central de planejamento.

Após prever a receita e fixar a despesa será necessário fazer a consolidação da proposta orçamentária, realizando os ajustes necessários e trabalhando a consolidação dos dados. Por fim, a proposta é enviada ao Poder Legislativo, onde acontece a segunda etapa do ciclo.

Apreciação Legislativa

No Poder legislativo o projeto é avaliado por uma comissão que fará todas as considerações e emendas e encaminhará para a sanção do chefe do executivo para publicação no diário oficial.

Aqui chamamos atenção para o prazo constitucional de análise e aprovação até o final de cada Legislatura.

Execução

Na execução é onde ocorre a efetiva arrecadação da receita e a realização da despesa que será processada durante todo o período do exercício financeiro. Todo o procedimento deve estar de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Para cada unidade orçamentária são estabelecidos créditos e dotações orçamentárias seguindo a execução dos programas e atividades.

O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas de arrecadação em busca do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa executada.

Controle e Avaliação

O controle da execução orçamentária avalia a legalidade dos atos da arrecadação e da despesa, a fidelidade funcional dos agentes da administração que são responsáveis pelos bens e valores públicos, o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e de realização de obras e prestação de serviços, entre outros.

Essa fase é realizada pelos órgãos internos e externos que apreciam e julgam se a aplicação dos recursos ocorreu de acordo com o que determina a lei. Esses órgãos poderão realizar inspeções e auditorias, a qualquer momento, sem prejuízo da apreciação final das contas.

O internamente o controle é feito pela própria administração através dos seus órgãos, já o controle externo é feito pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

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Fonte: Portal do Senado Federal, Portal Segredo de Concursos e Portal Contabilidade Pública

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